O advento da emenda constitucional 45/2004, gênese da denominada reforma do judiciário, proporcionou mudanças na organização e funcionamento da Justiça brasileira. Destaca-se a inserção no ordenamento jurídico pátrio do filtro da repercussão geral e do princípio da razoável duração do processo como direito fundamental, medidas de racionalização do Judiciário Brasileiro, em busca de maior celeridade e da efetiva tutela jurisdicional.
Mas este processo de transformação não está acabado, ao contrário, impõe constante reflexão sobre o aperfeiçoamento dos instrumentos de racionalização do judiciário, a exemplo do filtro da repercussão geral nos recursos extraordinários, portanto em sede de controle difuso de constitucionalidade. De R$ 43,90 por