APRESENTAÇÃO
A criação de um estado democrático de direito
O ano era 1988 e a população brasileira acompanhava pelos jornais, rádio e televisão o desenrolar do trabalho no Congresso Nacional para a formulação de uma nova Constituição para o Brasil. A primeira vista, poderia não parecer um tema que despertasse tanto interesse popular. Mas na esteira do processo de abertura e de redemocratização, aquele passou a ser um tema cotidiano e que devolveu ao povo, por meio de seus representantes no Parlamento e nas associações de classe, a oportunidade para participar do processo de construção da sua Carta Magna. Talvez tenham sido milhares as propostas e emendas enviadas para as subcomissões da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) para moldar a conhecida Constituição Cidadã.
Pois foi neste mesmo ambiente de modernização e criação de um estado democrático de direito iniciado pela ANC, que nós, então deputados estaduais de Santa Catarina eleitos para a 11ª Legislatura, iniciada em 1º de fevereiro de 1987 e encerrada em 31 de janeiro de 1991, fomos também encarregados da honrosa missão de elaborar a nova Constituição Estadual. Discussão que se iniciou ainda antes da promulgação da Constituição Federal, quando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina os deputados estaduais deram os primeiros passos para a instalação da comissão responsável pela elaboração da Constituição Estadual.
Eram tempos de discussões acaloradas no nosso Parlamento, de firmes posições de situação e oposição. E foi nesse ambiente que se instalou nossa Constituinte, detalhado e comentado pelo também deputado constituinte Salomão Ribas Júnior nesta obra completa e imprescindível para o conhecimento daquele período da história catarinense. É um registro necessário para entender aquele momento e, também, para compreender que cada tempo é um espelho de suas leis e dos avanços que elas promovem, dos direitos e deveres que chegam ao cidadão. E o autor faz isso com a propriedade de quem viveu a efervescência daqueles dias e também contribuiu para entregar ao cidadão uma Constituição com a cara de Santa Catarina e do seu povo.
A Constituição catarinense de 1989 promoveu avanços na área social. Criou, por exemplo, a assistência financeira para universitários, o já bem conhecido Artigo 170. Alinhou-se à Constituição Federal para garantir os direitos básicos do cidadão e fez isso com ampla participação popular. Durante sua elaboração, muitas audiências foram realizadas no interior do estado e mais de três mil sugestões de emendas foram apresentadas somente pela sociedade organizada.
É compreensível, e até necessário, que as leis sejam revisitadas de tempos e tempos. Para que se tornem sempre modernas e adequadas para o presente. Mas sua essência deve ser perene como garantia de direitos e como guardiã da ordem jurídica. A nossa Constituição é assim, forte para se manter, mas sensível para se permitir modernizar. Que permaneça sendo um norte seguro para o Estado e para o cidadão.
Julio Garcia
Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina